segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Conselho Nacional de Imigração CNIg - Resolução Normativa nº 96.

RESOLUÇÃO NORMATIVA 96

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg ) publicou a Resolução Normativa nº 96 de 23 de novembro de 2011 em Diário Oficial da União. Tal resolução acrescenta dispositivo à Resolução Normativa nº 80 de 16 de outubro de 2008.

Art. 1º A Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 5º A Poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada
ao estrangeiro portador do visto temporário, de que trata o artigo 1º, por até
dois anos.
§ 1º Caso a prorrogação do prazo de estada implique a permanência do
estrangeiro no Brasil por prazo superior a dois anos, contado da chegada do
estrangeiro ao país, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho
por prazo indeterminado.
§ 2º O pedido de prorrogação do prazo de estada de que trata este artigo
deverá ser formulado, no mínimo, noventa dias antes do término do prazo
de estada inicial.”


Por fim, cabe observar que esta alteração impacta nos pedidos de prorrogação do visto temporário com contrato de trabalho. Caso o estrangeiro necessite permanecer por um prazo superior a dois anos, contados de sua chegada no Brasil, o contrato de trabalho do referido estrangeiro vigorará por prazo indeterminado.


A Imigra Visas está sempre atenta a mudanças na legislação imigratória e novidades na área de Mobilidade Global.



Nenhum comentário:

Postar um comentário