UMA GESTÃO POR PESSOAS
A PROPOSTA DESTE BLOG É DISCUTIR TEMAS CONTEMPORÂNEOS PARA UMA BOA GESTÃO DE PESSOAS . SINTA-SE À VONTADE PARA QUE JUNTOS POSSAMOS TROCAR EXPERIÊNCIAS E DEBATERMOS SOBRE INÚMEROS TEMAS PARA O DIRECIONAMENTO DE UMA GESTÃO POR PESSOAS.
terça-feira, 20 de setembro de 2016
Não ancore sua felicidade no resultado
Faça sempre o seu melhor.
Não ancore sua felicidade no resultado. Assim, ele será apenas uma consequência.
E você? Onde está ancorando sua felicidade?
domingo, 13 de maio de 2012
2ª edição do Curso sobre Gestão de Expatriados na FGV-RJ
No mês de julho será realizada mais uma edição do curso de extensão sobre Gestão de Expatriados na unidade Botafogo da Fundação Getúlio Vargas.
Para mais informações acessem: http://mgm-rio.fgv.br/cursos-detalhes/gestao-expatriados
Estou preparando uma postagem especial sobre transição de carreiras. Aguardem!
sábado, 31 de março de 2012
Curso: Gestão de Expatriados na Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ
De 24 a 27 de Abril a Fundação Getúlio Vargas oferecerá na unidade de Botafogo no Rio de Janeiro um curso sobre Gestão de Expatriados. Eu serei a docente responsável por conduzir o curso e terei o imenso prazer em compartilhar com todos minha experiência na área de imigração.
O objetivo do curso é fornecer aos participantes uma visão ampla acerca do processo de expatriação de executivos e capacitá-los a identificar as melhores práticas para que o processo seja conduzido de forma adequada, tanto para a empresa quanto para o transferido.
Além disso, será abordado o papel fundamental do profissional da área de Recursos Humanos neste processo, demonstrando a importância de uma política de expatriação.
Para mais informações sobre investimento e inscrições acesse:
Um forte abraço.
Luciana Cardoso
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Algumas considerações importantes sobre o tema Liderança.
Tenho refletido bastante sobre a importância da postura dos líderes nas organizações. Ouço muitos relatos tanto positivos, quanto negativos e gostaria de compartilhar com vocês tal reflexão.
O líder pode e deve contribuir para a manutenção de um clima harmônico com os seus subordinados e colegas devendo, sem sombra de dúvidas, gerar estímulos motivacionais em sua equipe. Entretanto, quando nos deparamos com a situação inversa, que não é tão incomum, as consequências podem ser imensuráveis.
Sem generalizações, sabemos que muitos líderes ocupam tais posições de chefia por mérito, fruto do desenvolvimento de um excelente trabalho. Porém, a grande discussão que se propaga hoje entre nós, profissionais da área de pessoas, é a seguinte: Nem todo bom chefe é ou será um bom líder. Tal afirmativa, ou pergunta, dependendo da abordagem que se dê, perpassa pelos aspectos comportamentais e não somente funcionais que são requeridos de um líder.
Outro ponto bastante curioso com relação aos profissionais que ocupam cargos de liderança é o quão jovens eles alcançam tal patamar. O resultado é uma falta de bagagem vivencial que pode desencadear em um gerenciamento ineficaz da equipe. Muitos jovens ascendem ao cargo de liderança e por medo, ou até mesmo inexperiência, sentem dificuldade em assumir a postura de líderes. Um exemplo disso são as relações com os antigos colegas de trabalho, agora subordinados. Recentemente uma revista de grande circulação publicou uma matéria sobre o tema. Nela, um dos pontos mais abordados foi o relacionamento interpessoal dos líderes. Em alguns relatos, foram observados que muitos destes passaram por uma situação extremamente desconfortável ao defenderem perante a organização o ponto de vista de um colega de trabalho de sua equipe.
Sabemos que o motivo de observarmos a ascenção de tantos líderes jovens tem relação com a escassez de mão-de-obra qualificada e o crescimento econômico do país. Ou seja, aqueles que possuem a qualificação requerida pela empresa acabam, muitas vezes, atropelando um processo de desenvolvimento e atingindo uma senioridade prematura.
Prefiro ser otimista e acreditar que com a implementação de um RH estratégico, as companhias, em breve, apostarão mais na preparação através de programas de capacitação e desenvolvimento.
Enquanto isso não ocorre, penso que está mais do que na hora das grandes corporações repensarem a temática acompanhando de perto de que forma os seus líderes comandam suas equipes.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Imigra Visas
A Imigra Visas é uma empresa que conta com profissionais experientes nos serviços de assessoria e consultoria imigratória para os processos de obtenção de autorizações de trabalho, legalização de estrangeiros e nos processos de expatriação de brasileiros.
Somos proficientes nas principais línguas e altamente capacitados tecnicamente para atender os nossos clientes.
Entre em contato conosco e conheça o nosso diferencial.
Contatos:
E-mail: luciana.cardoso@imigravisas.com
Website: http://www.imigravisas.com
Nosso corpo diretivo possui uma vasta experiência corporativa que nos permite entender o foco dos nossos clientes para nos adaptarmos as suas necessidades.
Nossa equipe é composta por profissionais bacharéis em administração de empresas, direito e relações internacionais.
Somos proficientes nas principais línguas e altamente capacitados tecnicamente para atender os nossos clientes.
Entre em contato conosco e conheça o nosso diferencial.
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E-mail: luciana.cardoso@imigravisas.com
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Marcadores:
Gestão de expatriados; Gestão de pessoas
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Conselho Nacional de Imigração CNIg - Resolução Normativa nº 96.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 96
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg ) publicou a Resolução Normativa nº 96 de 23 de novembro de 2011 em Diário Oficial da União. Tal resolução acrescenta dispositivo à Resolução Normativa nº 80 de 16 de outubro de 2008.
Art. 1º A Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 5º A Poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada
ao estrangeiro portador do visto temporário, de que trata o artigo 1º, por até
dois anos.
§ 1º Caso a prorrogação do prazo de estada implique a permanência do
estrangeiro no Brasil por prazo superior a dois anos, contado da chegada do
estrangeiro ao país, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho
por prazo indeterminado.
§ 2º O pedido de prorrogação do prazo de estada de que trata este artigo
deverá ser formulado, no mínimo, noventa dias antes do término do prazo
de estada inicial.”
Por fim, cabe observar que esta alteração impacta nos pedidos de prorrogação do visto temporário com contrato de trabalho. Caso o estrangeiro necessite permanecer por um prazo superior a dois anos, contados de sua chegada no Brasil, o contrato de trabalho do referido estrangeiro vigorará por prazo indeterminado.
A Imigra Visas está sempre atenta a mudanças na legislação imigratória e novidades na área de Mobilidade Global.
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emigração,
Gestão de expatriados; Gestão de pessoas
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